A suspensão e a cassação da CNH são penalidades que impedem o condutor de dirigir por um período de tempo.
A seguir, saiba mais sobre elas e, principalmente, como se defender desse tipo de intercorrência.
Suspensão e Cassação da CNH: entenda a diferença
Embora ambas as situações tenham como ponto em comum a perda do direito de dirigir, elas são diferentes. Na suspensão da CNH, o condutor fica proibido de dirigir pelo período de até um ano.
Isso pode acontecer em consequência de atingir os 20 pontos na carteira em até 12 meses. Ou então, mesmo sem chegar aos 20 pontos, a CNH pode ser suspensa, se o condutor cometer uma infração considerada mandatória, como dirigir sob efeito de álcool ou não prestar socorro à vítima em um acidente de trânsito, por exemplo.
Já a cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave, que proíbe o condutor de dirigir por dois anos. Ela é aplicada caso ele cometa alguma infração de trânsito num período de um ano após a sua suspensão. Ou então, também é possível ter a CNH diretamente cassada, caso seja condenado por um crime de trânsito.
Um agravante é que quem tem a CNH cassada, ao término do prazo de cassação, precisa voltar à autoescola e refazer todo o processo para poder voltar a dirigir. Já para quem tem a CNH suspensa, normalmente é exigido o curso de reciclagem.
Como recorrer da suspensão e cassação da CNH?
Todo condutor que tenha sua CNH suspensa ou cassada tem o direito a recorrer dessa punição. O procedimento para isso é basicamente o mesmo nos dois casos e ocorre em três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
O condutor vai receber uma notificação de suspensão ou cassação da CNH, ou seja, um aviso de que foi aberto um processo administrativo, mas a punição ainda não ocorreu.
Assim, pode entrar com a defesa prévia, encaminhando o recurso ao órgão competente dentro do prazo definido na notificação. Inclusive, é importante que o envio seja acompanhado pelo Aviso de Recebimento, para atestar que ocorreu no prazo.
Caso a defesa prévia não seja aceita, ainda é possível recorrer à JARI (primeira instância) e ao CETRAN (segunda instância). Em todas essas fases, a defesa apresentada vai ser analisada e o órgão responsável vai considerar se a suspensão/cassação da CNH pode ser cancelada ou não.
Enquanto esse processo estiver em andamento, a penalidade fica suspensa, ou seja, a pessoa pode continuar dirigindo normalmente.
Como montar a defesa?
Para recorrer da suspensão ou da cassação da CNH com sucesso, é fundamental ter uma defesa bastante consistente. Por isso, recomenda-se o suporte de um advogado que possa avaliar todo o cenário e identificar os argumentos cabíveis. Não pode ser uma defesa genérica ou focada apenas no quanto a retirada do direito de dirigir vai prejudicar aquele condutor.
Se você teve a sua CNH suspensa ou cassada e deseja recorrer dessa penalidade, entre em contato conosco via WhatsApp para saber mais sobre como pode proceder.
Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.
28 de Fevereiro de 2022 0 0