Como recorrer a uma multa de trânsito?

Mello & Adams Advocacia Artigos

Todo condutor está sujeito a receber uma multa de trânsito. No entanto, do mesmo modo, também tem direito a recorrer dessa multa, caso acredite que a penalidade foi aplicada indevidamente.

No caso de multas aplicadas por agentes de trânsito, por exemplo, é preciso considerar que a subjetividade do profissional é o que determina quais condutores serão punidos, uma vez que ele aplica a sua interpretação das leis. Por isso, os equívocos não são incomuns.

Você pode recorrer de uma multa de trânsito em três etapas diferentes. Veja a seguir quais são:

Defesa Prévia

Antes de ser efetivamente multado, o condutor recebe uma notificação de autuação. Quando um veículo comete uma infração de trânsito que é identificada por um agente ou equipamento de monitoramento, automaticamente é gerado o Auto de Infração. Trata-se de um documento que informa o ocorrido e inicia os trâmites para que a multa seja cobrada e os pontos na carteira sejam registrados. Mas ainda não é a multa propriamente dita.

O condutor pode entrar com recurso nessa fase, quando ainda não chegou a receber a multa em si, para evitar que a infração seja sequer confirmada. Este é o momento de apontar, por exemplo, possíveis incoerências do Auto de Infração, como um erro na placa ou descrição do veículo. Em geral, falhas dessa natureza já são passíveis de anulação da multa.

A defesa prévia deve ser encaminhada diretamente ao órgão autuador dentro do prazo estabelecido na notificação. Caso essa defesa seja negada ou não enviada, o condutor vai receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Defesa em Primeira Instância

A próxima etapa de recurso é a Primeira Instância, quando o condutor recorre à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo definido pela NIP. Nessa fase, já é possível fazer uma defesa com mais argumentos e aqui vale um adendo: não é nada recomendável buscar modelos de recursos prontos correspondentes à natureza da sua multa. É preciso elaborar uma defesa específica, com base na sua situação e em dispositivos legais, como a Constituição Federal ou o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo.

Defesa em Segunda Instância

Se a defesa em Primeira Instância for indeferida (negada), o condutor ainda pode recorrer à Segunda Instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nesse caso, será necessário encaminhar os formulários e documentos para o órgão que aplicou a multa.

É importante esclarecer que o condutor pode optar por pagar a multa assim que a receber, para aproveitar o desconto que normalmente é oferecido se o pagamento for efetuado até uma determinada data. Mesmo assim, ele pode recorrer e, caso seu recurso seja aceito, pode entrar com pedido para reembolso. Porém, caso você não queira pagar enquanto não se esgotarem os recursos, também tem esse direito.

Na defesa, o mais importante é deixar claro que existe um argumento plausível para que a multa seja cancelada, que não é apenas uma tentativa de se livrar da penalidade.

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