Como reverter a suspensão do direito de dirigir?

Marcelo Mello Advocacia Artigos

Receber a suspensão do direito de dirigir é, sem dúvidas, um inconveniente para os condutores, especialmente aqueles que dependem de utilizar o próprio para realizar suas atividades do dia a dia, como trabalhar, por exemplo. Em muitos casos, a suspensão da CNH pode ser revertida.

Veja a seguir como proceder nesse sentido.

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão da CNH é uma punição que incide sobre o condutor em algumas circunstâncias:

- Quando atinge o máximo de pontos na CNH no período de um ano, sendo: 20 pontos com ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com ocorrência de uma infração gravíssima ou 40 pontos se não houver infração gravíssima ou se o condutor depender disso como atividade profissional;

- Infrações que, por si só, são consideradas “autossuspensas”, ou seja, levam à suspensão da CNH independente dos pontos acumulados. Os casos mais comuns são: dirigir sob efeito de álcool, disputar “rachas”, condução em condições que ameacem pedestres e outros veículos.

Com a suspensão, o condutor pode ficar proibido de dirigir por até 12 meses, sob pena de ter a CNH cassada caso descumpra essa determinação.

Como reverter a suspensão da CNH?

Seja por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensa, todo condutor submetido a essa penalidade tem o direito de entrar com recurso para revertê-la. Primeiro ponto: apenas o condutor citado na notificação ou seu representante legal (advogado) podem entrar com o recurso.

O recurso para reverter a suspensão pode ser utilizado em três etapas. A primeira delas, chamada de defesa prévia, se dá a partir do momento em que o condutor recebe a notificação de que sua CNH será suspensa, ou seja, antes de efetivamente isso acontecer.

Caso a defesa prévia seja negada, é possível entrar com o recurso em primeira instância, também chamado de recurso à JARI. A defesa deverá ser encaminhada para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, onde será julgada.

Se a JARI julgar a defesa improcedente, mantendo a suspensão da CNH, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que é a entidade de trânsito de maior autoridade dentro de cada estado. Assim, será avaliado em última instância o recurso do condutor.

Um ponto a se destacar é que enquanto o processo estiver em andamento, a suspensão não será válida. Ou seja, o direito de dirigir só vai ser efetivamente suspenso caso o recurso seja negado em segunda instância – a menos que o condutor perca o prazo para recorrer, o que é outra questão importante. Esses prazos sempre são previamente definidos e devem ser seguidos à risca.

Argumentos legais

Para aumentar as chances de conseguir efetivamente reverter a suspensão da CNH, a defesa deve ser baseada em argumentação legal. Ou seja, é muito importante que sejam apresentados aspectos da legislação (seja ela específica de trânsito ou da Constituição Federal) que fundamentem aquilo que o condutor está alegando. E justamente por isso, o suporte de um advogado especializado em trânsito pode ser determinante.

Sua CNH foi suspensa e você gostaria de saber mais sobre como pode tentar reverter esse cenário? Entre em contato pelo nosso WhatsApp!

Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.

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