Ter a Habilitação (CNH) suspensa pode representar um grande transtorno em vários aspectos da vida de uma pessoa, principalmente daqueles que dependem da habilitação para trabalhar. Por esse motivo, é importante se informar a respeito dos fatores que podem levar a uma possível suspensão da habilitação e qual é o seu direito de defesa nessas situações.
O que é a suspensão da habilitação (CNH)?
A suspensão da habilitação (CNH) está descrita no Código de Trânsito Brasileiro. O código prevê diversas penalidades que podem ser aplicadas em seu descumprimento, incluindo a suspensão da habilitação.
No entanto, com a aprovação da Nova Lei do Trânsito em abril de 2021, ocorreram algumas importantes mudanças nos critérios para penalizações. É essencial conhecer minimamente o Código de Trânsito Brasileiro para se manter informado sobre que situações podem levar a penalizações, multas e eventuais suspensões da habilitação e, também, sobre a duração dessas penalidades.
Diferença entre suspensão e cassação da Habilitação (CNH)
A suspensão da habilitação é a segunda maior penalidade do Código de Trânsito Brasileiro, em que você será temporariamente impedido de dirigir. Contudo, a penalidade de maior gravidade do Código de Trânsito Brasileiro é a cassação da habilitação.
A diferença entre a cassação e a suspensão é que a cassação dura dois anos e, para voltar a dirigir, é necessário realizar o processo de habilitação novamente.
Em que casos você pode ter sua habilitação (CNH) suspensa
Existem duas formas para ter sua habilitação suspensa: através do acúmulo de pontos de infrações ou através da realização de uma infração única, conhecida com autossuspensiva.
Acúmulo de pontos de infrações
Com A Nova Lei do Trânsito, o sistema de pontos sofreu uma alteração. Para ter sua habilitação suspensa, é necessário possuir 20 pontos com 2 infrações gravíssimas; 30 pontos com 1 infração gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima. Nesses casos, a orientação é que seja aberto um processo administrativo para a suspensão da sua habilitação.
É importante destacar que as chamadas infrações gravíssimas são mais fáceis de cometer do que você imagina e, em muitos casos, pode ocorrer por falta de atenção ou em um momento de deslize. Por exemplo, utilizar o celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima.
Lembrando que a contagem desses pontos é realizada em um período de 12 meses a partir da sua multa mais recente. Ou seja, se você cometeu uma infração no dia 3 março de 2022, todos os pontos na sua habilitação até março de 2021, o ano interior, são contabilizados.
O período de suspensão da habilitação (CNH) por pontos tem uma duração, em média, de 6 meses a 1 um ano. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 8 meses a 2 anos.
Infrações autossuspensivas
As infrações conhecidas como autossuspensivas são infrações gravíssimas que constam no Código de Trânsito Brasileiro e acarretam a suspensão da habilitação com apenas uma infração.
Geralmente, essas infrações oferecem um enorme risco à segurança do trânsito. O motorista que for autuado está sujeito ao pagamento de multas elevadas, juntamente com a suspensão da habilitação. Ao total, 21 das 73 infrações presentes no Código do Trânsito Brasileiro são autossuspensivas.
Dentre todas as infrações autossuspensivas, podemos citar as seguintes: dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas; recursar-se a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame de verificação de substâncias psicoativas no organismo; dirigir ameaçando pedestres e outros veículos; apostar corridas; executar manobras perigosas; participar de rachas; cruzar bloqueio policial sem autorização, dentre outros.
Já o período de suspensão da habilitação (CNH) por infrações autossuspensivas tem uma duração, em média, de 2 meses a 8 meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 8 meses a 18 meses.
O que é necessário realizar para recuperar a habilitação (CNH)?
Quando você está sujeito a ter sua habilitação suspensa, é aberto um processo para a suspensão e você é notificado. Sendo assim, a habilitação nunca é suspensa de forma automática. O motorista, após a notificação, tem a chance de recorrer, se for do seu interesse.
A autoridade do trânsito determina o tempo de suspensão de acordo com a gravidade da infração, contudo existe uma orientação a respeito disso no Código de Trânsito Brasileiro. Caso sua habilitação (CNH) seja realmente suspensa, cabe a você cumprir o tempo de suspensão e realizar um curso de reciclagem quando for autorizado a voltar a dirigir.
Para a preservação da sua habilitação, recomendamos sempre a prevenção: seguir as normas de segurança no trânsito, de acordo com os artigos do Código de Trânsito, assim evitando possíveis acidentes e infrações. Porém, na possibilidade de aplicações de multas errôneas e julgamento equivocado por parte da autoridade do trânsito e do órgão responsável, você tem todo o direito de defesa e de recorrer a decisão.
É essencial ter ao seu lado um escritório de advocacia competente que irá entrar com o recurso certo para que você possa recuperar ou manter seu direito de dirigir. Nós, da Marcelo Mello Consultoria & Advocacia, estamos aptos para entrar com ações judiciais para cancelamento de pontos na CNH e ações judiciais para anulação de processos de suspensão do direito de dirigir.
Não dirija com a CNH cassada ou suspensa, consulte um especialista! Para mais informações, entre em contato conosco através do WhatsApp: 51 99966-0069. Ou acesse nosso site para realizar uma simulação de processo.
Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.
21 de Fevereiro de 2022 0 0