Suspensão e cassação da CNH são dois temas que despertam dúvidas nos condutores. É comum confundir os dois tipos de penalidade, além de não saber o que fazer quando se encontra nas situações. Entenda o que significa cada um dos termos de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, além de saber se tem como recorrer das penalidades.
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão da carteira de habilitação é uma medida temporária, que tem um tempo de duração variável entre 2 meses até 2 anos. Tudo depende da infração que ocasionou a penalidade. A forma mais frequente de ter a CNH suspensa é pelo acúmulo de pontos na carteira. A aplicação da penalidade acontece quando o condutor atinge o número de 20 pontos ou mais em infrações variadas em sua CNH.
Para alguns casos, o Código Brasileiro de Trânsito prevê o período de 2 a 24 meses. Mas se o condutor for reincidente nas infrações, o DETRAN pode aumentar o período para 8 meses e chegar até 2 anos. Contudo, para a infração aplicada ao ato de conduzir veículo sob efeito de álcool ou outras substâncias é de 12 meses. A infração é considerada grave e não há a possibilidade de recorrer. A suspensão imediata também pode ser aplicada em alguns casos como transportar crianças menores de 7 em motocicletas, disputa de corridas em vias públicas e dirigir acima de 50% da velocidade permitida.
Para os casos em que é possível recorrer, a suspensão é decretada somente após todas as tentativas de recorrer se encerrarem.
O que acontece quando a minha CNH sofre cassação?
Já a cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma infração mais grave. Prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito no artigo 256, ela ocorre quando o condutor é reincidente em infrações que causam a suspensão imediata, no prazo de até 12 meses após o ocorrido. Neste caso, a CNH fica suspensa por 2 anos, sendo necessário realizar novas provas para conseguir ter acesso ao direito de dirigir novamente. Ou seja, após o período de 2 anos é preciso refazer a autoescola completamente para voltar a dirigir.
O que fazer quando a CNH foi suspensa ou cassada? É possível recorrer?
De acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor com infrações pode recorrer contra as multas e penalidades que foram recebidas em sua carteira. Assim, é possível evitar a suspensão ou cassação da sua CNH. Contudo, há um prazo para que o condutor apresente os documentos exigidos por lei.
Assim que receber a notificação, o prazo é de 30 dias para que o recurso seja apresentado com a presença dos devidos documentos. Os documentos necessários variam de acordo com cada estado e esse processo pode ser um pouco complexo para o público comum, portanto a ajuda de advogados especializados pode facilitar o processo e evitar mais dores de cabeça. Além de facilitar a sua rotina, a chance de sucesso no recurso apresentado é muito maior com a ajuda profissional especializada.
Mantenha seus dados no site ou app do Detran sempre atualizados, pois assim você garante que as notificações cheguem ao endereço correto, para que não perca os prazos, tanto para recorrer, como para o pagamento. Afinal, não pagar pelas multas também gera penalidades na carteira que podem levar à suspensão ou cassação da sua CNH.
Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.
20 de Dezembro de 2021 0 0