Para todo o motorista, ter a Carteira Nacional de Habilitação em dia sem restrições é uma das maiores importâncias para os habilitados.
Uma dúvida que muitos possuem sobre o impedimento de dirigir está entre as diferenças de possuir a habilitação cassada ou suspensa. Você sabe quais são essas diferenças? É isto que explicaremos neste artigo.
Principais diferenças entre cassação e suspensão
Explicando de forma clara sobre a cassação e suspensão, comecemos pela cassação, essa que é muito mais grave do que uma suspensão de CNH.
A cassação diz respeito a uma punição onde o motorista perde o seu direito de dirigir qualquer tipo de veículo por dois anos, ocorrendo caso o motorista cometa uma infração no período em que obteve a suspensão da habilitação ou caso seja condenado judicialmente por cometer uma infração.
Na suspensão, o motorista fica sem o direito de dirigir por até 12 meses, tendo a CNH suspensa caso atinja 20 pontos no período de 12 meses.
Porém, mesmo sem atingir a pontuação, um motorista pode ser suspenso se realizar uma infração mandatória, como não prestar atendimento para uma vítima em caso de acidente e dirigir alcoolizado.
Entendendo detalhadamente
Na cassação da CNH, sendo a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro e previsto pelo inciso V do artigo 256, o condutor sujeito fica impedido de dirigir por 2 anos e deve realizar todos os testes para obter a carteira novamente, até mesmo as provas teórica e prática.
O infrator precisa se atentar às datas de suspensão, já que caso o documento suspenso seja cassado ocorrerá um efeito cumulativo, onde a cassação só iniciará após o término do período de suspensão.
Essa penalidade se aplica no caso do infrator já suspenso cometer alguma outra infração no período de um ano após a primeira suspensão. Caso o condutor suspenso conduza qualquer veículo, ele também terá a CNH cassada.
Seja na cassação ou suspensão da habilitação, o documento deve ser entregue diretamente ao DETRAN ou ao Centro de Formação de Condutores, sendo retirado (nos casos de suspensão) após o período.
Como evitar cada caso
Para evitar a cassação e suspensão da habilitação, o condutor possui direito de recorrer às penalidades que recebeu no trânsito e realizar a sua defesa para evitar a suspensão ou cassação da CNH.
O prazo para recorrer ao recurso é de 30 dias após o início da suspensão, necessitando que o condutor vá até a Junta Administrativa de Recursos de Infrações em primeira instância e apresente os documentos, esses que em segunda instância são entregues ao Conselho Estadual de Trânsito.
É importante que o condutor mantenha os dados atualizados juntamente ao Detran, pois a resposta ao recurso chegará via correspondência, assim como a notificação inicial de imposição de penalidade.
Devido o período de recebimento da notificação e de resposta, os condutores devem se atentar e dar entrada no recurso justamente o mais rapidamente possível logo que se recebe a notificação.
Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.
31 de Janeiro de 2022 0 0