A demanda por atendimento médico é constante e aumenta na mesma proporção que o descontentamento dos pacientes com os resultados obtidos.
Diagnósticos superficiais, exames insuficientes, tratamentos inadequados, cirurgias que dão errado, objetos esquecidos dentro do paciente, prontuários mal preenchidos… São apenas alguns exemplos de mau procedimento médico.
Essa é a triste realidade da vítima de erro médico ou hospitalar.
Diante destas ocorrências, surge o direito do paciente de receber a devida indenização por erro médico ou hospitalar.
Para isso, a informação é a maior arma do paciente.
Afinal, o que é erro médico?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende o erro médico como sendo uma conduta profissional:
- Atípica, irregular ou inadequada
- Por ação (fazer) ou omissão (deixar de fazer)
- Contra o paciente ou durante o exercício médico
- Que cause dano moral, material, estético o físico (deformidade, cicatriz, morte, incapacidade para o trabalho ou atividades do dia a dia)
Além disso, para que haja erro médico algumas características devem estar presentes, sendo elas:
- Imperícia
- Imprudência
- Negligência
E como identificar esses atributos?
Imperícia
Na imperícia, o médico deixa de observar as normas técnicas obrigatórias ou não tem conhecimento suficiente para prática do ato - e ainda assim o realiza.
A imperícia pode ser vista em situações de diagnóstico equivocado ou indicação de tratamentos inadequados.
Imprudência
A imprudência ocorre quando o profissional realiza procedimento de risco, sem respaldo científico ou não aceito pela comunidade médica.
Isso pode acontecer, por exemplo, em um parto normal com sofrimento do bebê - que poderia ser evitado com a cesariana, ou em casos de intubação mal-feita que leva à morte.
Negligência
A negligência é popularmente conhecida como "descaso".
É o atendimento realizado sem precaução e sem a devida atenção aos procedimentos adequados.
Esquecer gaze, pinça ou tesoura dentro do paciente após a cirurgia, são os casos mais comuns de negligência médica.
Toda consequência e sequela pode ser considerada erro médico?
Não, não é todo acontecimento envolvendo a atuação médica que pode ser considerada erro médico.
Desatenção nos cuidados pós-cirúrgicos, por exemplo, quando forem de responsabilidade exclusiva do paciente também não podem ser considerados erro médico.
Há possibilidade de o dano decorrer de erro hospitalar, hipótese em que o médico pode - ou não - ficar livre do encargo de indenizar
Mas a quem cabe o dever de indenizar? Médico ou Hospital?
O erro hospitalar tem por característica a responsabilidade objetiva pelo dano.
Desta forma, independente de culpa, o hospital é obrigado a reparar o prejuízo sofrido pelo paciente.
Já o erro médico exige a presença de subjetividade, ou seja, o médico deve ser identificado como causador do prejuízo e responsabilizado pessoalmente.
E no que diz respeito aos valores da indenização, tudo irá depender da extensão do dano, da possibilidade de reparação e até mesmo se houve violação de foro íntimo (dano moral).
Não se pode estipular um valor mínimo ou máximo para indenização por erro médico, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Diante do erro médico ou hospitalar, como proceder?
Diante de prejuízo à saúde, vida, estética ou moral do paciente, é recomendado procurar um advogado especialista em direito médico.
O pedido de indenização pode ser realizado em até 5 anos a contar da ciência do erro.
Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.
07 de Fevereiro de 2022 0 0